A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), representa importante avanço na consolidação dos direitos do cidadão e grande desafio para as instituições para se adequarem aos dispositivos estabelecidos por esse normativo, no que se refere à implantação de mecanismos que garanta o pleno exercício dos direitos do titular dos dados, às medidas de segurança que devem ser adotadas e, principalmente, na consolidação de uma cultura organizacional focada na garantia da privacidade de dados pessoais. NÓS DO Apaixonados por Quatro Patas CUIDAMOS MUITO BEM DOS SEUS DADOS PESSOAIS FIQUE TRANQUILO, O SIGILO PESSOAL DAS SUAS INFORMAÇÕES ESTÁ GARANTIDO NO Apaixonados por Quatro Patas. Por meio deste portal o Conselho da Justiça Federal apresenta o modelo de governança relacionado, principalmente, a privacidade e a proteção de dados pessoais adotado pelo órgão, os principais aspectos da LGPD, os direitos dos titulares de dados pessoais e como exercê-los, bem como as ações realizadas pelo Conselho. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.