PROMOÇÃO

“NATAL APAIXONADOS”

SORTEIO DIA 19/01/25

Certificado de Autorização

Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF

nº 06.037074/2024

 REGULAMENTO

 PROMOÇÃO

NATAL APAIXONADOS

 

Certificado de Autorização

Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF

nº 06.037074/2024

 

 

REGULAMENTO

 

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

Promotora Mandatária

APAIXONADOS FRANQUIA LTDA.

Avenida das Américas, 11.365 – Sala 321

Recreio dos Bandeirantes  – CEP 22793-082

Rio de Janeiro/RJ

CNPJ/MF nº 48.597.985/0001-00

 

 

Promotoras Aderentes

Listadas no Anexo I

 

 

Modalidade da promoção

Assemelhada a Concurso

 

 

Área de abrangência

Estados: RJ e SP

Municípios: Juiz de Fora/MG e Porto Alegre/RS

 

 

Período de vigência da promoção

01/10/2024 a 19/01/2025

 

 

Período de participação da promoção

01/10/2024 a 31/12/2024

 

 

Data de Apuração

19/01/2025

 

 

Divulgação dos Ganhadores

Em até 10 (dez) dias úteis, contados da apuração.

 

  1. QUEM PODE PARTICIPAR

 

  • A promoção é destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, assim como nos Municípios de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, que adquiram produtos em quaisquer lojas da rede Apaixonados por Quatro Patas e queiram participar.

 

  • A participação de consumidores residentes e domiciliados em Juiz de Fora/MG, está condicionada à inauguração da loja da rede Apaixonados por Quatro Patas neste Município, prevista para o período de vigência da promoção.

 

  • Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto neste Regulamento e, ainda, (iii) os sócios, diretores, prepostos, empregados, estagiários, terceirizados e representantes das Promotoras, bem como de quaisquer outras empresas do mesmo grupo econômico. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

 

  1. LOJAS PARTICIPANTES

 

  • Participam desta promoção todas as lojas da rede Apaixonados por Quatro Patas.

 

  1. OBJETIVO

 

  • A promoção visa distribuir 2 (dois) prêmios, sendo 1 (um) prêmio para cada ganhador, por meio de sorteio por cupons extraídos de urna física, de forma manual e aleatória.

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

 

  • O período de participação, incluindo a realização das compras e depósito dos cupons nas urnas, será compreendido entre as 08h do dia 01 de outubro de 2024 e as 22h do dia 31 de dezembro de 2024 (horário oficial de Brasília), observado o horário de funcionamento das lojas participantes.

 

  • A título de esclarecimento, participam da promoção somente produtos comercializados nas lojas participantes, com exceção de vacinas, medicamentos e outros produtos vedados pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.

 

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

  • A cada R$10,00 (dez reais) gastos em qualquer uma das lojas participantes desta promoção, em um mesmo demonstrativo de venda, o consumidor terá direito a receber 1 (um) cupom de participação.

 

  • Não será permitida a cumulatividade de demonstrativos de vendas com a finalidade de alcançar o valor de R$10,00 (dez reais). Da mesma forma, os valores excedentes que não completarem múltiplos de R$10,00 (dez reais) serão desconsiderados.

 

  • A título exemplificativo, o consumidor que:

 

  • Adquirir R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) em compras nas lojas participantes, em um mesmo demonstrativo de venda, não terá direito a cupom de participação.

 

  • Adquirir R$ 10,00 (dez reais) em compras nas lojas participantes, em um mesmo demonstrativo de venda, terá direito a 1 (um) cupom de participação.

 

  • Adquirir R$ 16,00 (dezesseis reais) em compras nas lojas participantes, em um mesmo demonstrativo de venda, terá direito a 1 (um) cupom de participação.

 

  • Adquirir R$ 22,00 (vinte e dois reais) em compras nas lojas participantes, em um mesmo demonstrativo de venda, terá direito a 2 (dois) cupons de participação.

 

  • Adquirir R$ 120,00 (cento e vinte reais) em compras nas lojas participantes, em um mesmo demonstrativo de venda, terá direito a 12 (doze) cupons de participação.

 

  • A simples realização de compras nas lojas participantes, não é suficiente para que o consumidor participe na promoção, sendo imprescindível o preenchimento integral do cupom de participação e depósito na urna, dentro do período de participação, nos termos deste Regulamento.

 

  • Para participar na promoção, os consumidores deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar as compras, preencher o cupom de participação e depositá-lo na urna, aderem aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar da promoção.

 

 

  1. PREECHIMENTO DOS CUPONS DE PARTICIPAÇÃO

 

  • O consumidor interessado em participar na promoção receberá do operador de caixa da loja participante tantos cupons de participação quantos tiver direito para que sejam preenchidos, à caneta, com letra legível, com os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) telefone com DDD; (iv) número da venda no SimplesVet (sistema utilizado pelas lojas participantes); e (v) loja participante onde a compra foi realizada.

 

  • Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de telefone ou celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados inseridos no cupom de participação serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

 

  • Após o preenchimento do cupom de participação, o consumidor deverá depositá-lo na urna localizada na loja participante em que a compra foi realizada, observado o horário de funcionamento e o período de participação na promoção.

 

  • O cupom de participação deve ser preenchido com os dados do consumidor que está cadastrado no SimplesVet.

 

  • Ao depositar o cupom de participação na urna, nos termos deste Regulamento, o consumidor manifesta, de forma automática, o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento, tornando-se participante na promoção.

 

  • Uma vez depositado na urna, as informações do cupom de participação não poderão ser mais alteradas, cabendo ao consumidor fornecer os dados corretos, completos e atualizados antes de depositar o cupom de participação na urna.

 

  • Será responsabilidade exclusiva dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no cupom de participação e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do número de telefone fixo e/ou celular. Os consumidores serão os únicos responsáveis, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora Mandatária. A Promotora Mandatária não terá nenhuma responsabilidade pela impossibilidade de contato e/ou entrega do prêmio, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone fixo ou celular, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no cupom de participação pelos participantes.

 

  • Os operadores de caixa serão orientados a entregar tantos cupons de participação quantos os consumidores fizerem jus no momento da finalização da compra. Será de responsabilidade exclusiva dos consumidores conferir a quantidade de cupons de participação recebida no ato, não sendo aceitas reclamações posteriores.

 

  1. DEMONSTRATIVOS DE VENDAS

 

  • Somente serão aceitos demonstrativos de vendas originais emitidos: (i) pelas lojas participantes; (ii) com data de emissão dentro do período de participação, observado o horário de funcionamento de cada loja; e (iii) que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

 

  • Serão aceitos os demonstrativos de vendas contendo o número de inscrição no CPF do consumidor. Assim, o cupom de participação deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pelo seu titular.

 

  • Um mesmo demonstrativo de venda será válido apenas uma única vez nesta promoção e, consequentemente, para um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros.

 

  • Não serão válidos para fins de participação na promoção: (i) demonstrativos de vendas que não sejam originais ou estejam ilegíveis, rasurados ou apresentando quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (ii) demonstrativos de vendas relativos à medicamentos e outros produtos vedados pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.

 

  • A participação na promoção é individualizada, por meio do número de inscrição no CPF, de modo que, em hipótese alguma, os valores dos demonstrativos de vendas poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) consumidor(es), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Além disso, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre consumidores no ato da compra.

 

  • Os consumidores deverão guardar todos os demonstrativos de vendas originais, sendo certo que a Promotora Mandatária poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação.

 

  1. DEPÓSITO DOS CUPONS DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA

 

  • Para atender a presente promoção, serão disponibilizadas 94 (noventa e quatro) urnas, sendo 1 (uma) em cada loja participante.

 

  • Com o intuito de proteger os dados dos consumidores que participam desta promoção, as urnas não serão transparentes.

 

  • Os consumidores deverão depositar os cupons de participação completamente preenchidos, à caneta, nas urnas localizadas nas dependências das lojas participantes até o dia e horário previstos neste Regulamento, respeitando o horário de funcionamento de cada loja.

 

  • Findo o período de participação, as urnas serão lacradas e somente serão abertas para a realização da apuração.

 

  • O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora Mandatária.

 

  1. PRÊMIOS

 

  • Serão distribuídos 2 (dois) prêmios, sendo 1 (um) para cada ganhador, conforme descrição a seguir:

 

  • 1 (uma) motocicleta Honda Elite 125, aro 12 na dianteira e aro 10 na traseira, com farol de LED, painel digital e motor de 125cc, câmbio CVT (automático) e freios sistema CBS, em cor disponível no momento da entrega.

 

  • 1 (um) automóvel Fiat Mobi, versão Like 1.0, motor 1.0 Fire 8V, com câmbio manual de 5 marchas, potência de 74 cv e torque de 9,7 kgfm, em cor disponível no momento da entrega.

 

  • Os prêmios distribuídos nesta promoção totalizam 480,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

  • O valor dos prêmios ora indicado foi estimado com base no valor de mercado em vigor na data de elaboração deste Regulamento, sendo certo que tal valor poderá sofrer variações em razão de oscilações do mercado cambial, bem como em razão de negociações e/ou acordos comerciais firmados entre a Promotora Mandatária e as empresas fornecedoras.

 

  • Independentemente do valor de mercado atribuído aos prêmios, os ganhadores farão jus tão somente ao recebimento dos bens ora descritos, sendo vedada qualquer obtenção de vantagem econômica.

 

  • Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser alterados, retificados, substituídos ou trocados por qualquer outro produto ou serviço, tampouco, poderão ser convertidos em dinheiro.

 

  1. SORTEIO: APURAÇÃO DOS RESULTADOS

 

  • As 94 (noventa e quatro) urnas utilizadas nesta promoção serão reunidas para que os cupons de participação nelas contidos sejam acondicionados, de forma aleatória, em 1 (uma) única urna.

 

  • No dia 19 de janeiro de 2025, às 13h, no Novo Rio Country Club, localizado na Avenida Miguel Antônio Fernandes, 15, Recreio dos Bandeirantes, CEP 22790-682, Rio de Janeiro/RJ, serão retirados da urna manual e aleatoriamente, tantos cupons de participação quantos se fizerem necessários, até que se encontre 2 (dois) cupons de participação válidos e devidamente preenchidos com dados suficientes à identificação e localização de seus titulares, os quais serão considerados potenciais ganhadores da promoção, observada a seguinte ordem de extração:

 

  • O primeiro ganhador será contemplado com o prêmio descrito no item 10.1.1. deste Regulamento.

 

  • O segundo ganhador será contemplado com o prêmio descrito no item 10.1.2. deste Regulamento.

 

  • Ainda durante a apuração, serão retirados da urna 10 (dez) cupons de participação suplentes, devidamente preenchidos com dados suficientes à identificação e localização dos seus titulares, cuja finalidade será tão somente substituir qualquer cupom de participação inicialmente selecionado (potencial ganhador), caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que implique na desclassificação do seu titular. Os referidos cupons de participação suplentes serão armazenados em envelopes próprios que serão lacrados. 

 

  • Os potenciais ganhadores, titulares dos cupons de participação, serão localizados, logo após a sua identificação, por meio dos dados constantes do cupom de participação e comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de desclassificação.

 

  • Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora Mandatária ficar impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação deste, por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

  • Decorridas as 72 (setenta e duas) horas do contato efetivo com o consumidor realizado pela Promotora Mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas por esta, haverá a desclassificação do consumidor.

 

  • Sendo identificadas, a qualquer tempo, compras de produtos que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada, sendo o potencial ganhador desclassificado.

 

  • Na hipótese de desclassificação de um ou mais dos potenciais ganhadores, este(s) será(ão) desclassificados,  passando-se à validação de um dentre os cupons de  participação suplentes, respeitando a ordem em que estes foram retirados da urna, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador desta promoção e, assim sucessivamente, até que sejam encontrados os efetivos ganhadores. 

 

  • Caso não haja desclassificação de qualquer potencial ganhador, os cupons de participação suplentes serão juntados aos demais cupons para armazenamento, para os fins legais. 

 

  • A realização da apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons de participação sorteados, incluindo os suplentes, quanto ao preenchimento legível de todos os dados, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração, indicando os efetivos ganhadores, a ser posteriormente entregue à SPA/MF. 

 

  • Após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores, tendo sido verificado o cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, serão estes declarados ganhadores desta promoção e serão comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apuração, por meio de telefonema, de acordo com os dados constantes do cupom de participação.

 

  • Qualquer pessoa, participante ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicado neste Regulamento

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

  • Os prêmios serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de qualquer ônus em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação, na Concessionária mais próxima ou outro lugar, a critério da Promotora Mandatária.

 

  • Para recebimento dos prêmios, os ganhadores deverão assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, em 2 (duas) vias de igual forma e teor, sendo 1 (uma) via devolvida para a Promotora Mandatária. Este documento, em conjunto com a cópia do RG e CPF ou CNH, constituirá prova de entrega do prêmio, encerrando-se, assim, a responsabilidade das Promotoras para com os ganhadores. Os documentos serão mantidos sob guarda da Promotora Mandatária, pelo prazo de 5 (cinco) anos, após o término da promoção.

 

  • Será admitida a assinatura eletrônica do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

 

  • As Promotoras não se responsabilizam pelo uso da premiação ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que os ganhadores venham a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal. Da mesma forma, não se responsabilizam em caso de perda, dano ou extravio dos prêmios após sua entrega aos ganhadores. Os prêmios perdidos ou extraviados não serão substituídos.

 

  • A Promotora Mandatária será responsável por pagar o licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel e da motocicleta.

 

  • Caso qualquer ganhador não seja localizado para receber o seu prêmio, não o reclame ou se recuse a recebê-lo no prazo estabelecido de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido pela Promotora Mandatária ao Tesouro Nacional, nos termos da lei.

 

  • Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da validação da participação e contemplação. Não havendo processo de inventário, o prêmio será entregue a um dos herdeiros do ganhador, desde que com consentimento dos demais e apresentada a devida documentação comprobatória, de forma escrita, sob pena do valor do prêmio ser recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

  • Será desclassificada da promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; em descumprimento com quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados incorretos, incompletos ou desatualizados; (ii) que utilize meios escusos e/ou mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na promoção; (iii) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação; e (iv) que não apresente a documentação exigida no momento da entrega da premiação a fim de comprovar a identidade civil, nos termos do Artigo 63 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/22.

 

  • Destaca-se que, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as participações tenham se consumado nestas condições, os consumidores envolvidos serão automaticamente excluídos, sem prejuízo de serem responsabilizados civil e criminalmente por seus atos, conforme previsto em lei.

 

  • O consumidor será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento.

 

  • Caso a identificação seja feita no momento da apuração/sorteio, um novo cupom de participação será retirado da urna até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente.

 

  • Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação de qualquer potencial ganhador, acarretará a avaliação de um ou mais cupons de participação suplentes, conforme o caso, cujos titulares serão considerados os novos potenciais ganhadores.

 

  • Caso nenhum cupom de participação suplente tenha preenchido integralmente as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora Mandatária aos Cofres da União Federal, no prazo legal.

 

  • Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do consumidor.

 

  • Caberá exclusivamente à Promotora Mandatária, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da ação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

 

  • Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E GANHADORES

 

  • A divulgação da promoção dar-se-á por meio das redes sociais oficiais da Promotora Mandatária, materiais impressos nas lojas participantes, demais materiais de divulgação externa como rádio e televisão, entre outros, a critério da Promotora Mandatária.

 

  • O Regulamento completo, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site com.br/natalapaixonados e nas lojas participantes, durante todo o período de participação, de forma que a Promotora Mandatária solicita dispensa de aposição do número do Certificado de Autorização SPA/MF nos demais materiais de divulgação.

 

  • Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site com.br/natalapaixonados e redes sociais oficiais da Promotora Mandatária em até 10 (dez) dias úteis, contados da apuração, ficando disponíveis para consulta de todos os interessados por 30 (trinta), contados da publicação.

 

  1. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS 

 

  • Ao realizar compras em uma das lojas participantes, preencher o cupom de participação e depositá-lo na urna, o consumidor aceita e adere aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão), de forma que a Promotora Mandatária poderá coletar e tratar os seus dados pessoais, de acordo com as finalidades ora indicadas, nos limites do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

 

  • A Promotora Mandatária, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução da promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. 

 

  • As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora Mandatária sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

 

  • Os consumidores têm ciência de que a Promotora Mandatária coletará e tratará os dados pessoais  compartilhados para as finalidades exclusivas de execução da promoção, incluindo (i) a formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas na promoção; (ii) o envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação por e-mail; (iii) divulgação do nome, imagem e som de voz em caso de contemplação, nos termos deste Regulamento; (iv) prestação de esclarecimentos aos demais consumidores participantes; e (v) o compartilhamento, no todo ou em parte, dos dados, exclusivamente, com empresas contratadas para operacionalizar a promoção e com a SPA/MF, assim como analisar e homologar a prestação de contas da promoção. 

 

  • Os participantes poderão, a qualquer tempo, exercer seus direitos como titulares dos dados por meio do canal natalapaixonados@apaixonadosporquatropatas.com.br, ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.

 

  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão a este Regulamento, acarretará a imediata desclassificação do consumidor e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.  

 

  • Os dados coletados para fins de participação na promoção serão mantidos na base de dados da Promotora Mandatária pelo prazo legalmente aplicável. Os termos deste item não se estendem ao tratamento dos dados pessoais dos consumidores oriundo de execução de demais contratos firmados com a Promotora Mandatária ou de obrigação legal e/ou regulatória. 

 

  1. DIREITO DE USO DE IMAGEM DO PARTICIPANTE

 

  • Ao aderir ao presente Regulamento, o consumidor autoriza a divulgação e utilização do seu nome, imagem, som e voz pela Promotora Mandatária, em qualquer um dos meios escolhidos por esta, para a divulgação da promoção, bem como outros conteúdos publicitário e engajamento decorrentes da promoção, durante o prazo de 1 (um) ano a contar da data de apuração e divulgação do resultado, nos termos deste Regulamento.

 

  • Como consequência da conquista de seus prêmios, os ganhadores concederão à Promotora Mandatária por meio de documento próprio e por prazo determinado, autorização para uso de seus nomes, imagens e sons de voz, na forma, meios e suportes escolhidos pela Promotora Mandatária, conforme definidos no mencionado documento.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • A participação na promoção é voluntária, caracterizando a ciência do Regulamento e concordância de suas condições, bem como a aceitação de todos os seus termos pelos consumidores. 

 

  • A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos ganhadores.

 

  • A Promotora Mandatária se compromete a comprovar a propriedade dos prêmios com até 8 (oito) dias de antecedência da apuração, conforme dispõem os parágrafos 1º e 2º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, cujos documentos serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72. Ainda, atendendo o quanto disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o código 0916.

 

  • É proibida a reprodução parcial ou total das marcas das Promotoras, bem como dos elementos que fazem parte da promoção. Qualquer reprodução não autorizada pode constituir infração passível de sanções.

 

  • Os consumidores serão responsabilizados por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na promoção.

 

  • As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora Mandatária. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

 

  • Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME 7.638/22, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora Mandatária.

 

  • A promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, pela Portaria/MF nº 41/08 e pela Portaria SEAE/ME 7.638/22).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PROMOTORAS ADERENTES

 

APELIDO

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

PINDA

CLÍNICA VETERINARIA E PET SHOP PINDA LTDA

42.242.590/0001-09

ANIL

CENTRO VETERINARIO MIGUEL SANTOS LTDA

50.672.603/0001-08

IMBARIE

CLÍNICA VETERINARIA IMBARIE LTDA

39.153.714/0001-75

REALENGO

CLÍNICA VETERINARIA E PET SHOP PADRE MIGUEL LTDA

53.191.187/0001-14

TIJUCA

ALBERTO LEITE DE SEABRA LIMITADA

38.476.964/0001-83

RIO DAS PEDRAS

CLÍNICA VETERINARIA E PET DE RIO DAS PEDRAS LTDA

52.607.647/0001-80

VILA ISABEL

CLÍNICA VETERINARIA E PETSHOP CRYA LTDA

41.877.604/0001-06

BONSUCESSO

CLÍNICA VETERINARIA E PET LONDRES LTDA

52.551.589/0001-10

CAMPO GRANDE

CLÍNICA VETERINARIA E PET CAMPO OESTE LTDA

38.148.515/0001-06

AGOSTINHO PORTO

CLÍNICA VETERINARIA E PET DJK NICK LTDA

43.468.381/0001-40

ARCAMPO

CLÍNICA VETERINARIA E PET ARCAMPO LTDA

54.072.935/0001-02

BANGU

CLÍNICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS DE BANGU LTDA

31.125.807/0001-84

IRAJA

DSFX CLÍNICA VETERINARIA LTDA

41.166.879/0001-23

LOTE XV

VETERINARIA APAIXONADOS POR QUATRO PATAS LOTE XV LTDA

33.736.462/0001-20

MALIAL 

MALIAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

00.057.063/0001-84

NOVA IGUACU

CLÍNICA VETERINARIA APAIXONADOS POR PET LTDA

28.744.276/0001-01

PLANO DE SAÚDE

QUATRO PATAS CLÍNICA VETERINARIA E ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE PARA ANIMAIS DE ESTIMACAO LTDA

41.265.436/0001-90

SÃO CRISTOVÃO

CLÍNICA VETERINARIA E PET DE SAO CRISTOVAO LTDA

38.154.071/0001-11

VILA DA PENHA

CLÍNICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS VILA DA PENHA LTDA

35.013.495/0001-78

BELFORD ROXO

BELFORD ROXO CLÍNICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA

52.890.053/0001-29

XEREM

VETERINARIA E PET GODINHO LTDA

50.220.120/0001-72

CORDOVIL

CLÍNICA VETERINARIA E PET ÁGUA GRANDE LTDA

51.939.782/0001-60

RECREIO

CLÍNICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS RECREIO LTDA

35.070.701/0001-81

MEIER

CLÍNICA VETERINARIA E PET MEIER LTDA

44.668.906/0001-54

PIABETA

CLÍNICA VETERINARIA E PET PIABETA LTDA

28.744.684/0001-55

PRACA SECA

CLÍNICA VETERINARIA PRACA SECA LTDA

39.654.089/0001-45

QUEIMADOS

CLÍNICA VETERINARIA E PET APAIXONADOS POR QUATRO PATAS QUEIMADOS LTDA

34.746.109/0001-94

 

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Participação de 01/10/24 a 31/12/24, observado o horário de funcionamento de cada loja da rede Apaixonados por Quatro Patas, para maiores de 18 anos, com CPF regular, residentes e domiciliadas nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, assim como nos Municípios de Juiz de Fora*, no Estado de Minas Gerais, e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, que adquiram produtos em quaisquer lojas da rede. A cada R$10,00 em compras, no mesmo demonstrativo de venda = 1 cupom de participação. Sorteio no dia 19/01/25 às 13hUm mesmo consumidor poderá ser contemplado uma única vez durante toda a promoção. Antes de participar, consulte prazos, condições de participação, núme ro do Certificado de Autorização SPA/MF e demais informações no Regulamento disponível nas lojas da rede e aqui [INSERIR LINK PARA O REGULAMENTO]. *A participação de consumidores residentes e domiciliados em Juiz de Fora/MG, está condicionada à inauguração da loja da rede Apaixonados por Quatro Patas neste Município, prevista para o período de vigência da promoção. GUARDE O SEU DEMONSTRATIVO DE VENDAS.

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