QUEM PODE PARTICIPAR
- A promoção é destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais., que adquiram produtos em quaisquer lojas da rede Apaixonados por Quatro Patas e queiram participar.
- Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto neste Regulamento e, ainda, (iii) os sócios, diretores, prepostos, empregados, estagiários, terceirizados e representantes das Promotoras, bem como de quaisquer outras empresas do mesmo grupo econômico. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
LOJAS PARTICIPANTES
- Participam desta promoção todas as lojas da rede Apaixonados por Quatro Patas exeto Itaperuna RJ
OBJETIVO
- A promoção visa distribuir prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) em PIX por cada unidade Apaixonados Por Quatro Patas por meio de sorteio por cupons extraídos de urna física, de forma manual e aleatória.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
- O período de participação, incluindo a realização das compras e depósito dos cupons nas urnas, será compreendido entre as 08h do dia 01 de novembro de 2025 e as 22h do dia 18 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília), observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
- A título de esclarecimento, participam da promoção somente produtos comercializados nas lojas participantes, com exceção de vacinas, medicamentos e outros produtos vedados pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
- Nas compras a partir de R$10,00 (dez reais) em qualquer uma das lojas participantes desta promoção, em um mesmo demonstrativo de venda, o consumidor terá direito a receber 1 (um) cupom de participação.
- Não será permitida a cumulatividade de demonstrativos de vendas com a finalidade de alcançar o valor de R$10,00 (dez reais). Da mesma forma, os valores excedentes que não completarem múltiplos de R$10,00 (dez reais) serão A simples realização de compras nas lojas participantes, não é suficiente para que o consumidor participe na promoção, sendo imprescindível o preenchimento integral do cupom de participação e depósito na urna, dentro do período de participação, nos termos deste Regulamento.
- Para participar na promoção, os consumidores deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar as compras, preencher o cupom de participação e depositá-lo na urna, aderem aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar da promoção.
PREECHIMENTO DOS CUPONS DE PARTICIPAÇÃO
- O consumidor interessado em participar na promoção receberá do operador de caixa da loja participante um cupom de participação para que seja preenchido, à caneta, com letra legível, com os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) telefone com DDD.
- Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de telefone ou celular, sob pena de desclassificação.
- Após o preenchimento do cupom de participação, o consumidor deverá depositá-lo na urna localizada na loja participante em que a compra foi realizada, observado o horário de funcionamento e o período de participação na promoção.
- Ao depositar o cupom de participação na urna, nos termos deste Regulamento, o consumidor manifesta, de forma automática, o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento, tornando-se participante na promoção.
- Uma vez depositado na urna, as informações do cupom de participação não poderão ser mais alteradas, cabendo ao consumidor fornecer os dados corretos, completos e atualizados antes de depositar o cupom de participação na urna.
- Será responsabilidade exclusiva dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no cupom de participação e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do número de telefone fixo e/ou celular. Os consumidores serão os únicos responsáveis, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora Mandatária. A Promotora Mandatária não terá nenhuma responsabilidade pela impossibilidade de contato e/ou entrega do prêmio, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone fixo ou celular, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no cupom de participação pelos participantes.
- A participação na promoção é individualizada, por meio do número de inscrição no CPF, de modo que, em hipótese alguma, os valores dos demonstrativos de vendas poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) consumidor(es), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Além disso, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre consumidores no ato da compra.
- DEPÓSITO DOS CUPONS DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
- Com o intuito de proteger os dados dos consumidores que participam desta promoção, as urnas não serão transparentes.
- Os consumidores deverão depositar os cupons de participação completamente preenchidos, à caneta, nas urnas localizadas nas dependências das lojas participantes até o dia e horário previstos neste Regulamento, respeitando o horário de funcionamento de cada loja.
- Findo o período de participação, as urnas serão lacradas e somente serão abertas para a realização da apuração.
- O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora Mandatária.
PRÊMIOS
Serão distribuídos R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo
R$ 1.000,00 por unidade Apaixonados por Quatro Patas. Assim, cem participantes serão contemplados através de sorteio.
SORTEIO: APURAÇÃO DOS RESULTADOS
- Cada unidade Apaixonados será responsável pelo próprio sorteio e pela entrega do cupom sorteado à sede da Franquia Apaixonados por Quatro Patas.
- Os sorteios serão realizados às 17 horas do dia 19 de dezembro de 2025 e transmitido em live por cada unidade.
- Os ganhadores devem procurar a unidade onde efetuou a compra para solicitar o prêmio no dia 22 de dezembro de 2025.
- Os potenciais ganhadores, titulares dos cupons de participação, serão localizados, logo após a sua identificação, por meio dos dados constantes do cupom de participação e comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de desclassificação.
- Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora Mandatária ficar impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação deste, por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
- Sendo identificadas, a qualquer tempo, compras de produtos que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada, sendo o potencial ganhador desclassificado.
- Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
DIREITO DE USO DE IMAGEM DO PARTICIPANTE
- Ao aderir ao presente Regulamento, o consumidor autoriza a divulgação e utilização do seu nome, imagem, som e voz pela Promotora Mandatária, em qualquer um dos meios escolhidos por esta, para a divulgação da promoção, bem como outros conteúdos publicitário e engajamento decorrentes da promoção, durante o prazo de 1 (um) ano a contar da data de apuração e divulgação do resultado, nos termos deste Regulamento.
- Como consequência da conquista de seus prêmios, os ganhadores concederão à Promotora Mandatária por meio de documento próprio e por prazo determinado, autorização para uso de seus nomes, imagens e sons de voz, na forma, meios e suportes escolhidos pela Promotora Mandatária, conforme definidos no mencionado documento.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- A participação na promoção é voluntária, caracterizando a ciência do Regulamento e concordância de suas condições, bem como a aceitação de todos os seus termos pelos consumidores.
- A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos ganhadores.
- É proibida a reprodução parcial ou total das marcas das Promotoras, bem como dos elementos que fazem parte da promoção. Qualquer reprodução não autorizada pode constituir infração passível de sanções.
- Os consumidores serão responsabilizados por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na promoção.
- As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora Mandatária. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
- A promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, pela Portaria/MF nº 41/08 e pela Portaria SEAE/ME 7.638/22).