Guarda compartilhada para animais
Quem lê somente as duas primeiras palavras imagina que esse texto, na verdade, vai falar de guarda de filhos no divórcio e que o copywriting perdeu a cabeça ou confundiu o cliente.
Mas a verdade é que existe a guarda compartilhada para pets e o copy da Apaixonados permanece lúcido e sem confusão mental.
O assunto do texto de hoje é jurídico, como já estamos sugerindo, mas prometemos que iremos falar de um jeito simples e o mais legal possível.
Como surgiu a guarda compartilhada de pets
Em 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o direito de posse compartilhada e visitação de um animal de estimação.
Já em junho de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou um regime de visitas para que um ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire.
A cadelinha havia sido adotada durante o relacionamento, depois do divórcio acabou ficando com a ex-esposa.
Então o pet é considerado uma coisa?
As pessoas se conhecem, começam a paquerar, um clima vai surgindo, elas se veem com mais frequência, começam a namorar até que um casamento surge.
Veja também o nosso texto “Seu pet e o vírus da raiva”, clicando aqui.
Os pombinhos recém unidos no cartório de registro civil passam a viver todos os dias lado a lado.
Com o passar dos anos alguns defeitos não vistos no namoro aparecem, o comportamento muda, mentiras chegam à tona.
E com isso o relacionamento vai ruindo.
Até que o copo antes vazio, ou nem tanto, entorna e além de ser cada um para o seu lado tem a divisão dos bens. E em “bens” se inclui o pet.
Isso porque os animais são considerados bens jurídicos: coisa útil, que tem valor econômico e alguém pode adquirir propriedade.
Infelizmente as coisas são assim no universo jurídico.
Com quem o pet vai ficar depois do divórcio?
Por causa do pet ser assemelhado a um bem (jurídico), ele seguirá o seu legítimo “proprietário”.
Veja também o nosso texto “Saiba como lidar com a depressão em animais”, clicando aqui.
Para isso acontecer um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros precisa provar a posse oficial do animal. O que acontece quando se apresenta o registro do animal pedigree, por exemplo.
Porém, caso não seja possível provar quem é a posse do animal, ou se o casal adotou o pet depois do casamento, há uma alternativa não muito bacana: vender o pet e dividir o valor.
O problema dessa opção é que ela desconsidera o vínculo afetivo que os tutores criam com os seus animais de estimação.
Quando os ex-cônjuges não se decidirem com quem vai ficar o pet, a decisão será tomada pelo Poder Judiciário, sendo mais específico: pelo próprio juiz.
E sua decisão será com base na interpretação da Lei.
Observação
Caso você esteja passando ou ainda vai passar por esse processo, aconselhamos que, para mais informações, busque um profissional qualificado para lhe instruir.
Nem todos os detalhes deste processo de guarda compartilhada foram colocados aqui por se tratarem de um assunto muito técnico.
Neste texto buscamos informar aos tutores que há essa possibilidade no divórcio.
Na separação todos sofrem, mas pior do que ela é ver o seu animal, além de triste, doente. Clique aqui e busque pela unidade Apaixonados mais próxima de você e marque um check up para o seu amigo!
Fonte:
Divórcio – guarda – compartilhada – pet